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Colunas do Supremo Tribunal Federal

Atuação · STJ e STF

Recursos nos Tribunais Superiores.

Recurso especial, recurso extra­or­di­ná­rio, agravos, embargos e habeas corpus. A rele­vân­cia da questão federal tratada desde o diag­nós­tico.

O recurso especial e o recurso extra­or­di­ná­rio não começam pelo mérito. Começam por uma porta: o juízo de admis­si­bi­li­dade. Prazo, preparo, preques­ti­o­na­mento, súmulas 5, 7 e 83 do STJ, 282 e 356 do STF e, desde a Emenda Cons­ti­tu­ci­o­nal n. 125/2022, regu­la­men­tada pela Lei n. 15.484/2026, a demons­tra­ção da rele­vân­cia da questão federal em tópico próprio. É nessa porta que a maior parte dos recursos termina, sem que um ministro leia a primeira página.

Atuamos nessa etapa como espe­ci­a­li­dade central. No STJ, recurso especial e agravo em recurso especial, agravos internos, embargos de decla­ra­ção e de diver­gên­cia, habeas corpus e recursos ordi­ná­rios. No STF, recurso extra­or­di­ná­rio e agravo, preli­mi­nar de reper­cus­são geral, habeas corpus e recla­ma­ções. Em ambos, susten­ta­ção oral, memoriais e despacho pessoal com os gabinetes.

O trabalho começa antes do recurso. Um diag­nós­tico de admis­si­bi­li­dade responde, por escrito, se há via, qual é ela, que obstá­cu­los existem e qual é a chance real. Quando a resposta é negativa, dizemos. Quando é positiva, a peça é cons­tru­ída para vencer os filtros e só então convencer no mérito, com a rele­vân­cia demons­trada, o preques­ti­o­na­mento compro­vado e a diver­gên­cia apre­sen­tada com cotejo analítico.

Recebemos causas de clientes próprios e de escri­tó­rios de todo o país, em coope­ra­ção. O escri­tó­rio de origem continua à frente da relação com o cliente; a etapa em Brasília fica conosco, com sigilo e com infor­ma­ção a cada movimento.

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